Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973)

Art. 54 da Lei 5.991/1973

Norma
Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 01/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 54 O Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia baixará normas sobre:

a) a padronização do registro do estoque e da venda ou dispensação dos medicamentos sob controle sanitário especial, atendida a legislação pertinente;

b) os estoques mínimos de determinados medicamentos nos estabelecimentos de dispensação, observado o quadro nosológico local;

c) os medicamentos e materiais destinados a atendimento de emergência, incluídos os soros profiláticos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 54 da Lei 5.991/1973

3 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 5.991/1973, de 2013 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis