Vade Mecum · Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Art. 48 da Lei 6.001/1973
Texto
Art. 48 Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 6.001/1973
1 decisão do STJ cita o art. 48 da Lei 6.001/1973, em 2023.