Vade Mecum · Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Art. 68 da Lei 6.001/1973
Texto
Art. 68 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.