Vade Mecum · Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973)
Art. 67 da Lei 6.001/1973
Texto
Art. 67 É mantida a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 67 da Lei 6.001/1973
6 decisões do STJ citam o art. 67 da Lei 6.001/1973, de 1993 a 2026.