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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 168 Na designação genérica de registro, consideram-se englobadas a inscrição e a transcrição a que se referem as leis civis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
68 decisões do STJ, do STF citam o art. 168 da Lei 6.015/1973, de 1987 a 2026.