Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 243 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 243 A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto aproveita ao titular do domínio útil, e vice-versa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 243 da Lei 6.015/1973
8 decisões do STJ citam o art. 243 da Lei 6.015/1973, de 1999 a 2022.