Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 286 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 286 Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 286 da Lei 6.015/1973
3 decisões do STJ citam o art. 286 da Lei 6.015/1973, de 2021 a 2023.