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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 287 Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de apelação, com ambos os efeitos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STJ citam o art. 287 da Lei 6.015/1973, de 1995 a 2023.