Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 298 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 298 Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro 1976. (Primitivo art. 295 renumerado pela Lei nº 6.941, de 14/9/1981)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 298 da Lei 6.015/1973
1 decisão do STJ cita o art. 298 da Lei 6.015/1973, em 2006.