Vade Mecum · Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Art. 299 da Lei 6.015/1973
Texto
Art. 299 Revogam-se a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924, os Decretos nºs 4.857, de 9 de novembro de 1939, 5.318, de 29 de fevereiro 1940, 5.553, de 6 de maio de 1940, e as demais disposições em contrário. (Primitivo art. 296 renumerado pela Lei nº 6.941, de 14/9/1981)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 299 da Lei 6.015/1973
1 decisão do STJ cita o art. 299 da Lei 6.015/1973, em 2014.