Vade Mecum · Lei das Intervenções e Liquidações (Lei 6.024/1974)
Art. 40 da Lei 6.024/1974
Texto
Art. 40 Os administradores de instituições financeiras respondern solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão até que se cumpram.
Parágrafo único A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante dos prejuízos causados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 6.024/1974
437 decisões do STJ, do STF citam o art. 40 da Lei 6.024/1974, de 1987 a 2026.