Vade Mecum · Lei das Intervenções e Liquidações (Lei 6.024/1974)
Art. 42 da Lei 6.024/1974
Texto
Art. 42 Concluída a apuração, os ex-administradores serão convidados por carta, a apresentar, por escrito, suas alegações e explicações dentro de cinco dias comuns para todos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 6.024/1974
41 decisões do STJ, do STF citam o art. 42 da Lei 6.024/1974, de 1994 a 2026.