Vade Mecum · Lei das Intervenções e Liquidações (Lei 6.024/1974)
Art. 54 da Lei 6.024/1974
Texto
Art. 54 As disposições da presente Lei estendem-se as intervenções e liquidações extrajudiciais em curso, no que couberem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 6.024/1974
1 decisão do STF cita o art. 54 da Lei 6.024/1974, em 1982.