Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/1949)

Art. 10 da Lei 605/1949

Norma
Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 10 Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.

Parágrafo único O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir para fiel execução desta Lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 605/1949

10 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 605/1949, de 2000 a 2022. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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