Art. 6º da Lei 6.297/1975
Texto
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.