Vade Mecum · Lei 6.297/1975

Art. 5º da Lei 6.297/1975

Norma
Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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