Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6.360/1976)

Art. 48 da Lei 6.360/1976

Norma
Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/07/2026

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Texto

Art. 48 Dos produtos dietéticos de que trata esta Lei poderão ser apresentados sob as formas usuais dos produtos farmacêuticos, observadas a nomenclatura e as características próprias aos mesmos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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