Vade Mecum · Lei de Tóxicos de 1976 (Lei 6.368/1976) · Norma revogada
Art. 46 da Lei 6.368/1976
Texto
Art. 46 Regavam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 311 do Decreto-lei número 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações da Lei número 6.016, de 31 de dezembro de 1973, e a Lei nº 5.726, de 29 de outubro de 1971, com exceção do seu artigo 22.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 6.368/1976
1 decisão do STJ cita o art. 46 da Lei 6.368/1976, em 2009.