Vade Mecum · Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)
Art. 289-A da Lei 6.404/1976
Texto
Art. 289-A (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.431, de 24/6/2011)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.