Vade Mecum · Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976)
Art. 96 da Lei 6.404/1976
Texto
Art. 96 Se a companhia tiver sido constituída por escritura pública, bastará o arquivamento de certidão do instrumento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 da Lei 6.404/1976
1 decisão do STJ cita o art. 96 da Lei 6.404/1976, em 2019.