Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 2º da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 2º A constituição, organização e funcionamento de entidades de previdência privada dependem de prévia autorização do Governo Federal, ficando subordinadas às disposições da presente Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 6.435/1977
93 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 6.435/1977, de 1993 a 2026.