Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 7º da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 7º As entidades abertas integram-se no Sistema Nacional de Seguros Privados.
Parágrafo único As sociedades seguradoras autorizadas a operar no Ramo Vida poderão ser também autorizadas a operar planos de previdência privada, obedecidas as condições estipuladas nesta Lei para as entidades abertas de fins lucrativos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.435/1977
26 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 6.435/1977, de 1997 a 2025.