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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 70 A liquidação extrajudicial cessará com a aprovação das contas finais do liquidante e baixa no registro público competente, ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 70 da Lei 6.435/1977, de 1997 a 2023.