Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 83 da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 83 O Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, continuará a reger-se por legislação própria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.