Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 87 da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 87 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 87 da Lei 6.435/1977
118 decisões do STJ, do STF citam o art. 87 da Lei 6.435/1977, de 2001 a 2026.