Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 88 da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 88 Esta Lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 88 da Lei 6.435/1977
3 decisões do STJ citam o art. 88 da Lei 6.435/1977, de 2001 a 2005.