Vade Mecum · Lei 6.435/1977 · Norma revogada
Art. 89 da Lei 6.435/1977
Texto
Art. 89 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 89 da Lei 6.435/1977
35 decisões do STJ citam o art. 89 da Lei 6.435/1977, de 2004 a 2020.