Vade Mecum · Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977)
Art. 26 da Lei 6.437/1977
Texto
Art. 26 O termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.