Vade Mecum · Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977)
Art. 40 da Lei 6.437/1977
Texto
Art. 40 Ficam revogados o Decreto-lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 6.437/1977
8 decisões do STJ citam o art. 40 da Lei 6.437/1977, de 2005 a 2010.