Vade Mecum · Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977)
Art. 39 da Lei 6.437/1977
Texto
Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 6.437/1977
1 decisão do STJ cita o art. 39 da Lei 6.437/1977, em 2000.