Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)

Art. 11 da Lei 6.515/1977

Norma
Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 11 Quando a separação judicial ocorrer com fundamento no § 1º do art. 5º, os filhos ficarão em poder do cônjuge em cuja companhia estavam durante o tempo de ruptura da vida em comum.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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