Vade Mecum · Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977)
Art. 27 da Lei 6.515/1977
Texto
Art. 27 O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 6.515/1977
16 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 6.515/1977, de 2001 a 2024.