Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 662/1949

Art. 4º da Lei 662/1949

Norma
Lei nº 662, de 06 de abril de 1949
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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