Vade Mecum · Lei Renato Ferrari (Lei 6.729/1979)
Art. 33 da Lei 6.729/1979
Texto
Art. 33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 6.729/1979
1 decisão do STJ cita o art. 33 da Lei 6.729/1979, em 2012.