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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)
Art. 36 O registro do compromisso, cessão ou promessa de cessão só poderá ser cancelado:
I – por decisão judicial;
II – a requerimento conjunto das partes contratantes;
III – quando houver rescisão comprovada do contrato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
69 decisões do STJ, do STF citam o art. 36 da Lei 6.766/1979, de 2001 a 2026.