Vade Mecum · Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) · Norma revogada
Art. 40 da Lei 6.815/1980
Texto
Art. 40 A solicitação da transformação de visto não impede a aplicação do disposto no artigo 57, se o estrangeiro ultrapassar o prazo legal de estada no território nacional.
Parágrafo único Do despacho que denegar a transformação do visto, caberá pedido de reconsideração na forma definida em Regulamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 da Lei 6.815/1980
1 decisão do STJ cita o art. 40 da Lei 6.815/1980, em 2003.