Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 104 A passagem do militar à situação de inatividade por reforma será efetuada de ofício. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)
I – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)
II – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
833 decisões do STJ, do STF citam o art. 104 da Lei 6.880/1980, de 1996 a 2026.