Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)

Art. 144 da Lei 6.880/1980

Norma
Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 24/07/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 144 O militar da ativa pode contrair matrimônio, desde que observada a legislação civil específica.

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)

§ 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)

§ 4º O militar que contrair matrimônio ou constituir união estável com pessoa estrangeira deverá comunicar o fato ao Comandante da Força a que pertence, para fins de registro. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 144 da Lei 6.880/1980

15 decisões do STJ, do STF citam o art. 144 da Lei 6.880/1980, de 2007 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis