Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 23 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 23 Função militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 6.880/1980
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 6.880/1980, de 2006 a 2026.