Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 24 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 24 Dentro de uma mesma organização militar, a seqüência de substituições para assumir cargo ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e responsabilidades relativas, são as estabelecidas na legislação ou regulamentação específicas, respeitadas a precedência e a qualificação exigidas para o cargo ou o exercício da função.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 6.880/1980
10 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 6.880/1980, de 2006 a 2026.