Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 34 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 34 Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.
Parágrafo único Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no que couber, o estabelecido para comando.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 34 da Lei 6.880/1980
7 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 6.880/1980, de 1997 a 2026.