Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 36 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 36 O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de funções de comando, de chefia e de direção.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 da Lei 6.880/1980
6 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 6.880/1980, de 2012 a 2025.