Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 41 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 41 Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 6.880/1980
11 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 6.880/1980, de 2008 a 2016.