Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 45 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 45 São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 45 da Lei 6.880/1980
7 decisões do STJ, do STF citam o art. 45 da Lei 6.880/1980, de 2000 a 2018.