Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 46 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 46 O Código Penal Militar relaciona e classifica os crimes militares, em tempo de paz e em tempo de guerra, e dispõe sobre a aplicação aos militares das penas correspondentes aos crimes por eles cometidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 6.880/1980
1 decisão do STJ cita o art. 46 da Lei 6.880/1980, em 2001.