Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 50-A da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 50-A O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.954, de 16/12/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 50-A da Lei 6.880/1980
5 decisões do STJ citam o art. 50-A da Lei 6.880/1980, de 2024 a 2026.