Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 7º da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 7º A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 6.880/1980
63 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 6.880/1980, de 1999 a 2025.