Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 8º da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 8º O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I – aos militares da reserva remunerada e reformados;
II – aos alunos de órgão de formação da reserva;
III – aos membros do Magistério Militar; e
IV – aos Capelães Militares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 6.880/1980
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º da Lei 6.880/1980, de 1999 a 2020.