Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 9º da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 9º Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar, os membros do Magistério Militar e os Capelães Militares são regidos por legislação específica.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 6.880/1980
1 decisão do STJ cita o art. 9º da Lei 6.880/1980, em 2019.