Vade Mecum · Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980)
Art. 78 da Lei 6.880/1980
Texto
Art. 78 O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 78 da Lei 6.880/1980
2 decisões do STJ citam o art. 78 da Lei 6.880/1980, de 1999 a 2010.